Por SANTANA J.L.M – Jornalista, Sociólogo e Especialista em Segurança
Pública
I. PREÂMBULO – A CORAGEM DE QUEM VIVEU A TRINCHEIRA
Existem homens que falam sobre uma causa. Existem homens que vivem
uma causa. E existem homens que, mesmo diante da indiferença
institucional, do desprezo legislativo e da hostilidade de quem jamais vestiu
uma farda municipal, decidiram que não descansariam até que a categoria
fosse reconhecida como o que sempre foi: polícia de verdade, polícia do
povo, polícia da cidade.
Nogueira não é um político que descobriu as Guardas Municipais na véspera
da eleição. Nogueira é Guarda Municipal. Nogueira é presidente da
ANAEGM – Associação Nacional das Associações e Entidades de Guardas
Municipais. Nogueira é o nome que, durante anos, sentou-se em mesas onde
a categoria era invisível, bateu em portas que se fechavam, enfrentou
narrativas construídas para manter milhares de servidores na condição de
“vigias glorificados” enquanto arriscavam a vida nas ruas.
Agora, com o número 1045, ele pede ao povo da Bahia – e ao Brasil que
observa – um mandato de Deputado Federal. Não por vaidade. Por
necessidade.
II. O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL QUE TENTARAM
APAGARA Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, §8º, estabelece com
clareza solar:
“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Durante décadas, essa redação foi interpretada de forma restritiva e
deliberadamente limitante por setores que não tinham interesse em
reconhecer a amplitude da atuação das GCMs. Bens, serviços e instalações –
como se o cidadão que caminha por uma praça municipal não fosse parte do
“serviço” público. Como se a proteção da vida não estivesse implícita em
cada vírgula daquele texto.
A Lei Federal nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais –
veio corrigir essa distorção histórica. Em seus artigos 3º, 4º e 5º, a lei
reconhece:
O exercício do poder de polícia administrativa;
A competência para patrulhamento preventivo e comunitário;
A atuação na proteção dos direitos humanos fundamentais;
A colaboração com os demais órgãos de segurança pública;
O uso progressivo da força e o porte de arma de fogo.
E, em 2024, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 995, consolidou
o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de
Segurança Pública (SUSP), com atribuições que vão além da mera proteção
patrimonial. Trata-se de uma decisão que reconhece o que Nogueira e a
ANAEGM defendem há anos: GCM é órgão de segurança pública. Ponto.
III. AS CONQUISTAS JURÍDICAS E POLÍTICAS – O LEGADO DA ANAEGM SOB NOGUEIRA
A trajetória de Nogueira à frente da ANAEGM não se resume a discursos. Éuma trajetória de vitórias concretas:
Articulação legislativa pela aprovação e regulamentação da Lei
13.022/2014, garantindo que o Estatuto não fosse engavetado ou
desidratado;
Atuação em audiências públicas no Congresso Nacional, levando a voz da
base – do guarda que trabalha em município de 15 mil habitantes ao que
patrulha metrópoles;
Construção de alianças institucionais com parlamentares, juristas, entidades
de classe e organizações da sociedade civil que compreenderam a
importância estratégica das GCMs;
Enfrentamento jurídico contra tentativas de desconstituição de atribuições,
ações de inconstitucionalidade e manobras regimentais que buscavam
esvaziar a Lei 13.022;
Mobilização nacional em defesa da aposentadoria especial, do porte de arma
funcional, da formação continuada e do reconhecimento previdenciário da
atividade de risco.
Nogueira não fez isso sozinho. Fez ao lado de milhares de guardas. Mas foi
sua liderança incansável, sua capacidade de diálogo e sua coragem de
confrontar estruturas de poder que mantiveram a chama acesa quando
muitos já haviam desistido.
IV. A APOSENTADORIA ESPECIAL – UMA DÍVIDA HISTÓRICA
A Lei Complementar nº 144/2014 garantiu a aposentadoria especial para
policiais civis, federais e rodoviários federais, reconhecendo o risco inerente
à atividade. Contudo, as Guardas Municipais e seus agentes – que
enfrentam exatamente os mesmos riscos, que são agredidos, baleados e
mortos em serviço – permaneceram, em grande parte, excluídos desse
direito em diversos entes federativos.Não se trata de privilégio. Trata-se de isonomia. Por exemplo, o Guarda
Municipal de Salvador, de Feira de Santana, de Vitória da Conquista, de
Juazeiro, que sai para o turno da noite sabendo que pode não voltar, merece
o mesmo tratamento previdenciário dispensado a qualquer outro
profissional de segurança pública.
Nogueira 1045 levará essa pauta ao plenário da Câmara Federal com
conhecimento de causa. Não como quem leu um relatório. Como quem sabe
o peso do colete, o frio da madrugada e a incerteza do amanhã.
V. A TRANSFORMAÇÃO EM POLÍCIAS MUNICIPAIS – O DEBATE
INADIÁVEL
A sociedade brasileira vive uma crise de segurança pública que não será
resolvida com mais do mesmo. O modelo de policiamento reativo,
militarizado, distante da comunidade e sobrecarregado, demonstra
esgotamento estrutural.
As Guardas Municipais – e as futuras Polícias Municipais – representam um
modelo moderno, comunitário, preventivo e próximo do cidadão. É o
policiamento que conhece o bairro, que dialoga com o comerciante, que
media conflitos antes que se tornem crimes, que está presente na escola, na
praça, na porta do posto de saúde.
A PEC que propõe a transformação das GCMs em Polícias Municipais não é
uma ameaça. É uma evolução institucional que reconhece a realidade: em
mais de 1.200 municípios brasileiros, a Guarda Municipal já é a polícia da
cidade. Falta apenas o reconhecimento formal, a estrutura legal e a
autonomia operacional.
Nogueira 1045 será o parlamentar que não apenas apoiará essa
transformação, mas que a conduzirá com a legitimidade de quem construiu
a categoria tijolo por tijolo.VI. O MODELO DE POLICIAMENTO QUE FUNCIONA
Enquanto o debate nacional se perde em propostas genéricas, as GCMs das
grandes cidades brasileiras já demonstram, na prática, resultados concretos:
Policiamento comunitário e de proximidade, com bases descentralizadas e
contato direto com a população;
Integração com câmeras de monitoramento, inteligência e análise criminal;
Atuação em proteção à mulher (patrulhas Maria da Penha), proteção
escolar, policiamento ambiental urbano e defesa civil;
Redução de indicadores criminais em áreas de atuação direta, com dados
que evidenciam a eficácia da presença preventiva e qualificada.
Na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por exemplo, parcela
significativa do efetivo possui formação superior, pós-graduação lato e
stricto sensu, mestrados e especializações em Direito, Psicologia, Gestão
Pública, Criminologia, Direitos Humanos e áreas correlatas. Não estamos
falando de “vigias”. Estamos falando de profissionais de alta qualificação
técnica e operacional.
VII. AS GUARDAS MAIS ANTIGAS E A DIMENSÃO NACIONAL
A história das Guardas Municipais no Brasil é mais antiga do que muitos
imaginam. Corporações como a Guarda Municipal de Salvador (uma das
mais antigas do país), as guardas do Rio de Janeiro, de São Paulo e de outras
capitais possuem trajetórias que se confundem com a própria história
urbana brasileira.
Hoje, estima-se que o Brasil conte com aproximadamente 1.200 a 1.400
Guardas Municipais instituídas, somando um efetivo aproximado de 100
mil a 130 mil guardas civis municipais em todo o território nacional. Na
Bahia, são cerca de 10 mil GCMs – homens e mulheres que protegemmunicípios do litoral ao sertão.
São 10 mil profissionais na Bahia que conhecem Nogueira. Que estiveram
com ele em assembleias, em protestos, em audiências, em dias de sol e de
chuva. Que veem nele não um político, mas um dos seus.
VIII. O APOIO QUE VEM DE TODOS OS LADOS
A candidatura de Nogueira 1045 não é uma aventura individual. É um
projeto coletivo.
Milhares de GCMs da Bahia que se mobilizam, compartilham, pedem voto e
defendem o nome de Nogueira como quem defende a própria categoria;
Guardas municipais de todo o Brasil – do Sul ao Norte, do litoral ao interior
– que enxergam na eleição de Nogueira a primeira vez que um dos seus
ocupará uma cadeira na Câmara Federal;
Juristas, especialistas em segurança pública e acadêmicos que reconhecem a
legitimidade técnica e política dessa candidatura;
Figuras públicas, lideranças comunitárias e parlamentares que
compreendem a urgência de uma representação autêntica das GCMs no
Congresso Nacional;
A imprensa especializada, que acompanha e valida a trajetória de luta da
ANAEGM.
Não se trata de um voto de favor. Trata-se de um voto de reconhecimento.
De quem sabe que, pela primeira vez, a categoria pode ter no Legislativo
Federal alguém que não precisa que expliquem o que é ser guarda
municipal, porque já foi, é e será.
IX. O RISCO DO MONOPÓLIO – POR QUE A SOCIEDADE PRECISA DE PLURALIDADE
É preciso dizer com clareza e responsabilidade: não interessa à democracia
brasileira que a segurança pública se concentre em uma única corporação ou
em um único modelo.
A existência de múltiplas instituições – Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Guardas
Municipais e futuras Polícias Municipais – é garantia de equilíbrio, de
controle mútuo e de especialização.
Toda vez que se tenta reduzir o debate a “uma única polícia”, o que se
propõe, na prática, é a concentração de poder. E poder concentrado, sem
contrapeso, é risco para o cidadão.
As Guardas Municipais existem como contraponto democrático, como
instituição de proximidade, como polícia que responde ao prefeito eleito
pelo povo, que está na esquina, que conhece o nome do morador.
Enfraquecer as GCMs é enfraquecer a segurança comunitária. É deixar o
cidadão à mercê de um modelo distante e sobrecarregado.
Infelizmente, setores que deveriam atuar em cooperação insistem em
narrativas de desqualificação, em tentativas de limitar atribuições por via
judicial ou administrativa, em discursos que tratam as GCMs como
“concorrência” em vez de parceiras. A história recente demonstra que essa
postura não protege a sociedade – apenas protege corporativismos.
X. QUANDO AS POLÍCIAS PARARAM, AS GUARDAS NÃO
PARARAM
Há capítulos da história recente que não podem ser esquecidos. Nos
episódios de greves e paralisações das polícias militares – como os que
assolaram o Espírito Santo em 2017 e outros estados em momentos
distintos –, o que se viu foi o colapso da segurança pública.
Bases policiais foram atacadas. Viaturas foram incendiadas. O crimeorganizado avançou sobre o vácuo. A população ficou desamparada.
E quem estava lá? As Guardas Municipais.
Sem a estrutura de uma PM, sem o armamento pesado, sem a mesma
visibilidade midiática – mas com coragem, dever e compromisso com o
cidadão, os guardas municipais assumiram o patrulhamento, protegeram
escolas, hospitais, terminais de transporte e comunidades inteiras. Em cada
cidade atingida pela crise, a GCM foi a última linha entre o caos e a ordem.
Nogueira sabe disso. Nogueira viveu isso. E é essa memória, essa verdade,
que ele levará ao Congresso: as Guardas Municipais nunca abandonaram o
povo. O povo não pode abandonar as Guardas Municipais agora.
XI. A NECESSIDADE URGENTE DE UM DOS SEUS NO
CONGRESSO
O Congresso Nacional debate, vota e decide sobre:
Atribuições legais das instituições de segurança;
Porte de arma e condições operacionais;
Regime previdenciário e aposentadoria especial;
Financiamento da segurança pública municipal;
Reformas constitucionais (PECs) que podem transformar ou extinguir
corporações;
Orçamento para formação, equipamentos e tecnologia.
Em nenhuma dessas mesas há, hoje, um Deputado Federal que seja Guarda
Municipal de origem, que tenha patrulhado, que tenha sentido o peso da
responsabilidade de proteger uma cidade com recursos escassos e respaldo
legal frágil.
Nogueira 1045 é essa voz. Não é um advogado que fala sobreGCMs. Não é um político que “simpatiza” com a causa. É um
guarda municipal pedindo a seus pares e à sociedade a chance de
legislar por quem ele é e por quem ele representa.
A categoria não precisa de mais um aliado externo. Precisa de um dos seus,
com mandato, com voto, com tribuna.
XII. APOIO E COMPROMISSO PÚBLICO
Esta candidatura conta com o apoio declarado de:
Milhares de Guardas Civis Municipais da Bahia e de todo o Brasil;
Entidades representativas e associações de classe;
Lideranças políticas que reconhecem a legitimidade do pleito;
Profissionais da imprensa, juristas, sociólogos e especialistas em segurança
pública;
Cidadãos e cidadãs que acreditam em uma segurança pública plural,
comunitária e democrática.
XIII. O COMPROMISSO DE NOGUEIRA 1045
Se eleito, Nogueira assume publicamente os seguintes compromissos:
Defender a regulamentação plena da Lei 13.022/2014 em todos os
municípios;
Lutar pela aprovação da PEC da Polícia Municipal, com garantias de
direitos, estrutura e autonomia;
Trabalhar pela extensão efetiva da aposentadoria especial a todos os GCMs
do Brasil;Propor legislação que proteja as GCMs de interferências e tentativas de
esvaziamento;
Destinar emendas e articular orçamento para formação, equipamento e
tecnologia das Guardas Municipais;
Criar uma frente parlamentar permanente em defesa das Guardas
Municipais e Polícias Municipais;
Ser acessível, presente e transparente, prestando contas à categoria e à
sociedade.
XIV. PALAVRA FINAL – O VOTO QUE MUDA A HISTÓRIA
Este texto não é apenas uma peça de campanha. É um manifesto. É o
registro de que, em algum momento da história, a categoria dos Guardas
Municipais decidiu que não seria mais silenciada, minimizada ou ignorada.
Nogueira 1045 não pede seu voto como quem pede um favor.
Pede como quem diz: “Eu estive com vocês em todas as lutas.
Agora, preciso que vocês estejam comigo nesta última.”
A Bahia tem 10 mil GCMs. O Brasil tem mais de 100 mil. Se cada um
compreender a dimensão histórica deste momento, o resultado não será
apenas a eleição de um deputado. Será a entrada definitiva das Guardas
Municipais no protagonismo da segurança pública brasileira.
O número é 1045. O nome é Nogueira. O estado é a Bahia. Mas a
causa é nacional.
Vote 1045. Vote em um dos seus. Vote em quem nunca abandonou a
trincheira.
XV. IDENTIFICAÇÃOEste texto é peça opinativa e editorial, de responsabilidade integral de seu
autor, produzida em conformidade com a legislação eleitoral vigente.
SANTANA J.L.M
Jornalista MTE 0073071-SP| Sociólogo MTE 0002398/SP |
Especialista em Segurança Pública
